terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

DECISÃO JUDICIAL: MPF anula contratação de servidores do TRT sem concurso público

TRT
Alguns servidores do TRT tiveram declarada a extinção do processo por motivos como a aposentadoria
KID JUNIOR
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF/CE) conseguiu anular a contratação de servidores públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) ocupados por pessoas que não se submeteram a concurso público desde a década de 1980. A sentença, motivada por casos de nepotismo no TRT, é assinada pelo juiz federal substituto Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, da 3ª Vara.
A Justiça Federal determinou ainda o desligamento dos servidores quando não houver mais possibilidade de recursos no processo. Para o procurador da República, Oscar Costa Filho, autor da ação, os servidores não teriam direito a estabilidade no serviço público conforme a regra estabelecida no artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Ao todo, 137 servidores, parentes de juízes contratados sem concurso em 1985 e 1987; servidores que obtiveram ascensão funcional fora dos padrões legais; e servidores cedidos por outros órgãos, constam como réus no processo. Deste grupo, 106 servidores, por decisão judicial, tiveram declarada a extinção do processo por motivos como a aposentadoria.
Fonte: Diário do Nordeste

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