domingo, 13 de janeiro de 2013


Presidente Dilma sanciona lei que aumenta salário dos professores
Reajustes salariais para os docentes das universidades e institutos federais estão definidos até 2015, a partir de 1º de março de 2013
Jairo Macedo - Da Secretaria de Comunicação da UnB
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última semana de dezembro, a Lei 12.772, de 2012, que dispõe sobre estruturação das carreiras de docentes do Magistério Superior (MS) e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A Lei reajusta salarios para os docentes das universidades e institutos federais até 2015, a partir de 1º de março de 2013.
A reestruturação é fruto do acordo para encerrar a greve de professores realizada em todo o país no ano passado e que, na UnB, interrompeu o primeiro semestre de 2012 por três meses. O reajuste, acordado entre governo e Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes-Federação) em agosto do ano passado, prevê aumentos no vencimento básico que variam de 13% a 32% em março de 2013, de acordo com a classe de seu cargo. Até 2015, os reajustes acumulados serão de 25% a 44% até 2015. Clique aqui e confira o percentual de reajuste para cada classe.
“É verdade que o texto aprovado não chega a ser o ideal, nem em termos salariais nem em estrutura de carreira, mas tenho certeza de que, dadas as condições orçamentárias e de negociação, foi o melhor possível. A greve foi vitoriosa”, afirmou o presidente da Associação de Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB), Rafael Morgado Silva. A ADUnB entende como significativo o aumento de salário para os professores doutores das classes adjunto, associado e titular que já estejam em atividade. Para estes, Rafael Morgado calcula um ganho real – sob inflação já projetada e descontada – de 5% a 10% até 2015.
A Associação de Docentes admite, contudo, que tais benefícios dizem pouco para os professores doutores aprovados a partir de agora, uma vez que estes ingressam na Universidade na condição de professor auxiliar nível 1. Somente após os três anos de estágio probatório ele poderá requerer progressão acelerada, através da qual seria reposicionado diretamente para a condição de professor adjunto nível 1. “O processo dificultado é um empecilho a mais para atrair bons profissionais com doutorado para a universidade”, diz Rafael Morgado.
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) afirmou, em nota, que a lei “consolida a desestruturação da carreira docente nas Instituições Federais de Ensino”. Luiz Henrique Schuch, vice-presidente do sindicato, contesta os números de ganho real: “Considerando que os docentes estão com o salário congelado desde julho de 2010, essa correção, ao final de 2015, não irá repor sequer a correção inflacionária do período”. Nos cálculos do ANDES, somente os professores titulares com doutorado obteriam, em 2015, o mesmo poder aquisitivo que tinham em julho de 2010.
Além disso, Luiz Henrique Schuch classifica como “esquizofrênica” a tabela de correlação de reajustes. “Não há uma evolução racional de acordo com os passos dados na carreira. A diferença de percentuais de aumento entre uma classe e outra são aleatórios. A lei significa mais que o aumento do salário, mas a consolidação de um processo desestruturante da carreira docente”, disse ele.
O Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) da UnB acredita na aplicabilidade dos reajustes. “Na negociação, procurou-se atender todas as classes. É claro que não podemos prever todos os pormenores da economia até 2015, mas hoje entendo que é um ganho real para todos os docentes”, afirmou o decano substituto Sérgio Emídio Campos.
REENQUADRAMENTO – Os professores ativos que progrediram, por mérito, para a classe de Associado do Magistério Superior poderão requerer reenquadramento, a depender de seu tempo de doutorado. Aqueles que, em 31 de dezembro, tinham 17 anos de doutorado podem pleitear a passagem para Associado II. Para a progressão a Associados III e IV é necessário 19 e 21 anos de doutorado, respectivamente. Rafael Morgado sublinha que o reenquadramento é facultativo e deve ser solicitado até 28 de março de 2013.
Todos os textos e fotos podem ser utilizados e reproduzidos desde que a fonte seja citada. Textos: UnB Agência. Fotos: nome do fotógrafo/UnB Agência.

Um comentário:

  1. É pouco, para quem se doa à tarefa de transformar esse país. Nada muda um país para melhor senão a educação. Vereador recebe aumento de mais de 100% neste país e professor tem que se contentar com quase 8%. Cria vergonha Brasil!!!

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